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LEGISLAÇÃO PREVIDENCIÁRIA – PPRA/PCMSO EMPRESAS DE TI |
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A Presidência da República publicou no Diário Oficial da União, no dia 20 de outubro de 2010, o Decreto nº 7.331, que altera o regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999. As empresas de TI (Tecnologia da Informação) e de TIC (Tecnologia da Informação e Comunicação) devem ter implementado, até 31 de dezembro de 2009, o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais e de Doenças Ocupacionais previsto em Lei, caracterizado pela plena execução do PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) e do PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional), conforme normas regulamentadoras do MTE (Ministério do Trabalho e Emprego).
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